Advocacia Especializada em Direito Bancário

Atuamos em ações de RMC, RCC e descontos indevidos em benefícios por sindicatos. Atendimento 100% online ou presencial.

Como podemos te ajudar?

A análise do direito do cliente passa pela entrevista inicial, onde será constatado a existência ou não dos descontos indevidos, da ilegalidade da aplicação da RMC, ou ilegalidade dos juros aplicados, momento em que, se identificado, o cliente receberá toda a explicação do funcionamento da ação.

Ainda na fase inicial da ação, nosso escritório também desenvolverá a liquidação inicial, identificando o valor da ação do cliente.

Com o início do processo, e durante toda a vigência dele, o cliente terá suporte quanto às movimentações realizadas, podendo entrar em contato telefônico ou Whatsapp.

Após vencido o processo, nosso escritório ainda prestará o suporte na liquidação da sentença, bem como nas impugnações.

Nossos Serviços

Verificação de juros abusivos em empréstimos bancários

Legalidade da Reserva de Margem Consignável – RMC

Desconto do sindicato em benefício

Conheça o especialista

Advogado inscrito na OAB/PE sob o nº 40.812, há quase 10 imerso na justiça trabalhista. Pós-graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho. Com experiência e técnica na execução trabalhista. Proprietário do escritório Rhaldney Belo, situado em Olinda-PE, e com atuação digital em 5 estados do País.

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Nossos Diferenciais

A experiência adquirida em quase 10 anos de atuação na área trabalhista, inclusive em escritório de renome e enorme movimentação processual, atuante em todas as frentes, desde o atendimento ao público, passando pela fase recursal e principalmente na execução, me fez um advogado completo, com experiência no atendimento personalizado ao cliente, na realização de audiência, e, principalmente, da diligência processual, sempre atuante junto ao servidores da JT para dar a maior celeridade possível, tornando mais ágil a conclusão do processo.

Perguntas Frequentes

FAQ

RMC significa Reserva de Margem Consignável.

Essa sigla nada mais é que uma identificação para os descontos mensais do cartão de crédito consignado na folha de pagamento dos servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS.

Muitos aposentados e pensionistas do INSS são fisgados pelas atrativas taxas de juros de empréstimos consignados. Os Bancos, por sua vez, aproveitam dessa ocasião para empurrar outros serviços bancários via limite de crédito, como os de cartão de crédito consignado.

O banco credita na conta bancária o valor solicitado. Isso tudo antes mesmo do desbloqueio do cartão e sem que seja necessária a sua utilização. No mês seguinte, o pagamento integral é enviado sob a forma de fatura de cartão. Se o consumidor paga integralmente, a dívida é quitada e o problema resolvido.

Acontece que dificilmente aquele que buscou o empréstimo tem condições de adimplir o valor total já no mês seguinte, caso contrário qual seria a lógica de fazer esse “empréstimo”. É a partir daí que o consumidor se afunda em uma dívida sem fim.

Isso porque para quem não pagou a fatura total da dívida no mês seguinte, nos próximos é descontado em folha apenas o valor mínimo desta fatura e, sobre a diferença, passam a incidir encargos rotativos de um cartão e não de um empréstimo tradicional.

São esses “pequenos descontos de RMC” via consignação que levam o consumidor a ilusão de que o “empréstimo” está sendo adequadamente quitado, quando na verdade, estão apenas abatendo os juros e encargos da dívida, enquanto o valor principal é mensalmente refinanciado numa dívida sem fim.

Sim. Quando comprovado o erro por parte da instituição bancaria, o Poder Judiciário estipula um valor de dano moral para o consumidor lesado.

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